Hogan Lovells 2024 Election Impact and Congressional Outlook Report
A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) recentemente promulgou regras finais relativas à divulgação de informações relacionadas à cibersegurança. Quando essas regras entrarem em vigor, as empresas emissoras estrangeiras privadas serão obrigadas a divulgar, por meio do Formulário 6-K, incidentes relevantes de cibersegurança, bem como fornecer informações sobre sua gestão, estratégia e governança de riscos de cibersegurança no Formulário 20-F.
A SEC introduziu várias alterações significativas em relação às regras originalmente propostas, em resposta a mais de 150 comentários recebidos incluindo as seguintes:
Vejam orientação preparada por nosso escritório em relação às regras finais de divulgação de cibersegurança da SEC neste link.
Abaixo está um resumo das disposições mais relevantes dessas novas regras, especificamente aplicadas a empresas emissoras estrangeiras consideradas foreign private issuers no âmbito das regras da SEC.
Data de Cumprimento Obrigatório:
As empresas serão obrigadas a implementar as novas regras de divulgação em seus Formulários 6-K a partir de 90 dias após a publicação das regras ou em 18 de dezembro de 2023, o que ocorrer por último. Já as novas regras de divulgação do Formulário 20-F deverão começar nos relatórios anuais referentes aos exercícios encerrados após 15 de dezembro de 2023. Portanto, esses novos requisitos de divulgação serão aplicáveis no próximo Formulário 20-F para companhias com o ano fiscal que termina no dia 31 de dezembro de 2023, a ser entregue até 30 de abril de 2024. É importante observar que essas regras têm um caráter prospectivo, ou seja, aplicam-se a eventos que ocorram após o período de cumprimento obrigatório.
Visão Geral das Alterações nas Regras:
A intenção por trás das novas regras é fornecer aos investidores informações mais consistentes e comparáveis, facilitando a tomada de decisões, especialmente à luz do aumento do risco de ameaças à cibersegurança para empresas de capital aberto. Segue destaques abaixo:
Uma vez que as exigências de divulgação estejam em vigor em relação ao Formulário 6-K, os relatórios devem ser fornecidos imediatamente após a divulgação pública das informações relevantes, de acordo com a lei do país de origem da empresa, regras de bolsa de valores ou relativa a distribuição aos detentores de títulos de valores mobiliários. É importante destacar que isso difere das exigências aplicadas às empresas norte-americanas que utilizam o Formulário 8-K, as quais geralmente são obrigadas a apresentar um relatório no Formulário 8-K dentro de quatro dias úteis após o evento que desencadeia a obrigação de divulgação, no caso, um incidente de segurança cibernética relevante.
Como Determinar se houve um "Incidente de Segurança Cibernética" Relevante
Para fins das novas regulamentações, a SEC definiu um "incidente de segurança cibernética" que poderia acionar obrigações de divulgação como "uma ocorrência não autorizada, ou uma série de ocorrências não autorizadas relacionadas, nos sistemas de informação de um emissor que comprometam a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos sistemas de informação de um emissor ou de qualquer informação que neles resida".
As regulamentações finais não incluem uma definição de "materialidade" no contexto de um incidente de segurança cibernética. Para determinar se um evento é "material" ou seja, relevante, o incidente deve ser avaliado com base nas informações disponíveis. Utilizando o padrão estabelecido pelas leis federais de valores mobiliários dos Estados Unidos, a materialidade seria caracterizada por um evento com uma probabilidade substancial de que um investidor ou acionista que atue de forma razoável considere o evento importante para sua tomada de decisão de investimento ou que o mesmo altere de forma significativa o conjunto total de informações disponíveis para sua tomada de decisão. Essa determinação de materialidade deve levar em consideração fatores quantitativos e qualitativos.
A SEC também forneceu orientações quanto ao efeito cumulativo dos ataques cibernéticos, indicando que uma empresa pode determinar que foi afetada materialmente por uma série de incidentes de segurança cibernética relacionados, mesmo que cada ataque , considerado isoladamente, seja de natureza imaterial. Uma lista não exaustiva de exemplos fornecidos pela SEC inclui: (i) a atuação do mesmo agente mal-intencionado em uma série de ataques cibernéticos menores, porém contínuos, contra a mesma empresa, os quais, considerados coletivamente, podem ser considerados relevantes tanto quantitativa quanto qualitativamente; e (ii) uma série de ataques relacionados de vários agentes que exploram a mesma vulnerabilidade nos sistemas da empresa e, considerados coletivamente, têm um impacto material nos negócios da empresa.
Nossa equipe dedicada de profissionais altamente qualificados na área de segurança cibernética e de mercado de capitis está à disposição para auxiliá-los na compreensão dessas novas regras e dos diversos aspectos necessários para a implementação dos procedimentos exigidos para seu fiel cumprimento.
Autoria de Isabel Costa Carvalho, David Tyler, Felipe Lacerda e Sophia Toscano de Maio.
*Hogan Lovells é registrado e licenciado como consultor jurídico estrangeiro na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com as regras da Ordem dos Advogados do Brasil, Hogan Lovells não pratica a lei brasileira e a discussão acima sobre leis, regras e/ou regulamentos brasileiros foi obtida de fontes disponíveis ao público e é apenas para fins informativos. A discussão acima é limitada pela natureza de nossa prática no Brasil e é exclusivamente derivada de informações publicamente disponíveis. As informações aqui contidas não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico ou, de outra forma, substituir o aconselhamento fornecido por profissionais licenciados para praticar a lei brasileira.