Hogan Lovells 2024 Election Impact and Congressional Outlook Report
Em 9 de junho de 2025, o Vice-Procurador-Geral Todd Blanche publicou diretrizes revisadas de aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), encerrando oficialmente a suspensão na sua aplicação, imposta pela Ordem Executiva 14209 (EO) no início de fevereiro de 2025.
As diretrizes alinham a aplicação do FCPA e do Foreign Extortion Prevention Act (FEPA) com as prioridades mais amplas da política externa e de segurança nacional da administração Trump, conforme já se previa. As novas orientações parecem restringir os tipos de fatos que poderão motivar a aplicação do FCPA e do FEPA, sinalizando um afastamento dos casos baseados em práticas comerciais rotineiras e pagamentos de pequeno valor. Como acontece com qualquer nova política, ainda existem dúvidas quanto à forma de implementação, o que exige que empresas multinacionais acompanhem atentamente os desdobramentos e as tendências de sua aplicação.
Em 10 de junho de 2025, o Chefe da Divisão Criminal do Departamento de Justiça (DOJ), Matthew Galeotti, comentou publicamente sobre as prioridades de aplicação corporativa divulgadas em meados do mês de maio. Ele reiterou o incentivo às empresas para que façam autodenúncias de condutas ilícitas, a fim de obter os benefícios previstos na nova Política de Aplicação Corporativa e Divulgação Voluntária (Corporate Enforcement and Voluntary Self-Disclosure ou “CEP”). Galeotti anunciou que o DOJ já recebeu relatos de condutas corruptas relacionadas a cartéis e tráfico de drogas no âmbito do programa piloto de Prêmios para Denunciantes Corporativos (Corporate Whistleblower Awards ou “CWA”). Ele também ressaltou o papel essencial que as empresas desempenham para tornar as investigações do DOJ mais eficientes – e mais breves.
Empresas que atuam em setores estratégicos ou em regiões sensíveis devem acompanhar com atenção os anúncios de políticas de aplicação e ajustar suas análises de risco, medidas de mitigação e estratégias jurídicas, conforme necessário. Investir em programas de compliance baseados em risco e no aprimoramento de controles internos — incluindo políticas de denúncia e outros mecanismos — bem como conduzir investigações diligentes e rápidas sobre potenciais violações legais ou regulatórias continua sendo uma forma eficaz de proteger os interesses da empresa. Essa postura posiciona as empresas para se beneficiarem das vantagens previstas na CEP sob as novas diretrizes do FCPA, e ainda permite mitigar eventuais consequências, caso se tornem alvo de investigação pelo DOJ ou por outras autoridades.
De acordo com publicação recente de Blanche na plataforma X, sobre as novas diretrizes, “[O DOJ] reformulou a aplicação do FCPA para proteger empresas americanas e reforçar nosso foco em segurança nacional, encerrando abusos e arquivando casos que nunca deveriam ter sido abertos.”
Os objetivos declarados são limitar encargos excessivos às empresas norte-americanas e direcionar a aplicação para condutas que representem ameaça real aos interesses nacionais dos EUA. O novo memorando, vinculante para todos os procuradores federais, estabelece que, a partir de 9 de junho de 2025, “os procuradores deverão focar em casos nos quais indivíduos tenham cometido condutas criminosas, sem atribuir responsabilidades genéricas à estrutura corporativa; conduzir as investigações com a maior celeridade possível; e considerar as consequências colaterais — como o impacto em atividades comerciais lícitas e nos empregados da empresa — durante toda a investigação, e não apenas na fase final.”
Galeotti resumiu separadamente as novas diretrizes como uma “afirmação dos interesses dos EUA” por meio de “princípios de bom senso”. Ele afirmou que “não se trata da nacionalidade do investigado ou da sede da empresa”; em vez disso, “condutas que impactem genuinamente os EUA podem ser alvo de ação pelas autoridades americanas”, enquanto “outras devem ser tratadas por autoridades estrangeiras ou órgãos reguladores competentes.”
Com o novo FCPA e as alterações anteriores na CEP, o DOJ busca tornar mais direto o cálculo sobre a autodenúncia voluntária, sugerindo fortemente que poderá haver arquivamento do caso para empresas que se autodenunciarem. Ainda assim, as empresas devem avaliar cuidadosamente essa decisão.
Nas novas diretrizes, o DOJ manteve expressamente a possibilidade de investigar alegações que, a princípio, não atendam aos critérios definidos nas novas diretrizes. Uma vez iniciada a investigação, mesmo que os fatos não sustentem uma acusação com base no FCPA, o DOJ poderá utilizar outras bases legais, como lavagem de dinheiro, a Travel Act ou crimes de fraude. Essa abordagem já vinha sendo adotada pela unidade do FCPA, que nos últimos anos abriu investigações que não apontavam, de imediato, para uma violação clara da lei, mas resultaram em acusações com base em outros delitos.
As novas diretrizes, contudo, também reforçam a exigência de que qualquer investigação com base no FCPA deve ser previamente aprovada pelo Assistente do Procurador-Geral da Divisão Criminal (ou seu substituto interino, já que o cargo está atualmente vago). Essa nova camada de controle prévio tende a ter impacto significativo no perfil dos casos que serão abertos e no envolvimento tanto de políticos indicados para o DOJ quanto de procuradores de carreira desde o início das apurações. Isso nem sempre foi o padrão. Em casos de autodenúncia, esse processo pode abrir novas oportunidades para empresas cooperantes ou partes interessadas dialogarem com o DOJ desde os primeiros estágios da investigação.
As potenciais consequências de uma investigação criminal federal — mesmo quando há autodenúncia voluntária — podem ser graves e imprevisíveis. Entre elas, podem haver sanções colaterais, como descredenciamento perante órgãos públicos dos EUA ou estrangeiros, perdas de valores (disgorgement ou forfeiture), restituições a possíveis vítimas, litígios paralelos e altos custos de investigação. Empresas que optam pela autodenúncia podem ter maior controle ou influência sobre essas consequências, mas devem considerar cuidadosamente todos esses fatores ao decidir como agir.
As diretrizes determinam que os procuradores considerem uma lista não exaustiva de fatores antes de iniciar investigações ou medidas de aplicação com base no FCPA. Os principais são:
As novas diretrizes do FCPA também descrevem outras considerações que devem embasar o processo decisório dos procuradores, além dos fatores já previstos nos Princípios de Ação Penal Federal, que também são referenciados:
Galeotti incentivou as empresas a se autodenunciarem, caso contrário o DOJ irá “agir com firmeza – mas de forma justa – para processar infratores do colarinho branco cujos crimes comprometem os interesses dos EUA”, conforme consta nas prioridades de aplicação divulgadas pelo DOJ em maio de 2025. Galeotti indicou que, nas semanas seguintes à publicação dessas prioridades, o programa CWA já recebeu denúncias de possíveis violações do FCPA relacionadas ao narcotráfico e a outras áreas agora prioritárias, como licitações e saúde. No mesmo sentido, o DOJ “tem recebido novas autodenúncias voluntárias – inclusive sobre potenciais violações do FCPA.”
Galeotti criticou investigações prolongadas e comprometeu-se a decidir rapidamente pela apresentação ou não de acusações. Ao detalhar os tipos de condutas que a atual liderança da Divisão Criminal considera relevantes para fins de concessão de crédito por cooperação, ele afirmou que o DOJ espera a entrega célere de documentos, a rápida disponibilização de testemunhas para entrevistas e a capacidade de navegar com eficácia por “regimes legais globais” — provavelmente em referência a regras internacionais de proteção de dados, segurança nacional e normas que limitem o alcance das autoridades norte-americanas.
Galeotti ainda advertiu que empresas e advogados devem “agir com responsabilidade” em sua atuação, pois “buscar medidas prematuras” e “não agir com transparência” tende a ser contraproducente. Pelo menos no contexto do FCPA, empresas e advogados devem considerar que as diretrizes oferecem oportunidades para apresentar argumentos desde a fase inicial da investigação e antes da formalização de acusações.
As empresas devem continuar mitigando riscos de corrupção em todas as suas operações, e não apenas nas áreas diretamente afetadas pelas diretrizes revisadas do FCPA, uma vez que a aplicação prática dessas diretrizes ainda deixa muitas questões em aberto. Isso inclui diversos fatores subjetivos, como a avaliação do DOJ sobre o grau de cooperação de uma empresa, o que será considerado tempestivo, e como a empresa responde a obstáculos como a coleta de provas no exterior ou regimes legais que impactem o acesso e a revisão de dados.
Alguns dos fatores não exaustivos, como o foco em segurança nacional e na competitividade norte-americana, representam uma mudança significativa em relação aos critérios tradicionalmente usados pelos procuradores para instaurar investigações por corrupção. Ainda não está claro como esses fatores serão avaliados, ou como serão priorizados em comparação com casos baseados em fatos mais típicos, como esquemas complexos ou condutas flagrantemente ilegais. Embora se espere que algumas medidas de aplicação alinhadas às novas prioridades do DOJ venham a público em breve, enquanto outras investigações serão silenciosamente encerradas, é provável que esta ou futuras administrações retomem investigações com base em fatos mais tradicionais.
Outra dúvida relevante diz respeito à consistência na aplicação das diretrizes. De um lado, desde fevereiro de 2025, os Escritórios dos Procuradores dos EUA estão autorizados a abrir investigações do FCPA relacionadas a subornos ligados a cartéis de narcotráfico e a organizações criminosas transnacionais (TCOs), o que amplia o número de procuradores envolvidos. De outro, o número de procuradores na Unidade do FCPA focados no aplicação do FCPA e do FEPA foi reduzido de 32 para 15, segundo a Reuters, o que limita a disponibilidade de experiência especializada. Como mencionado anteriormente, a imposição feita por Blanche da exigência de aprovação prévia pelo Assistente do Procurador-Geral — em vez do nível da Seção de Fraudes do DOJ, como era anteriormente — para a instauração de qualquer nova investigação do FCPA em todo o DOJ pode ser uma tentativa de garantir consistência nas decisões de investigação e acusação, além de assegurar alinhamento com as prioridades da administração.
Embora a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) já tenha indicado que irá “obviamente seguir a liderança do DOJ”, as prioridades divulgadas em maio de 2025 pela Divisão Criminal e as diretrizes do FCPA sugerem que o DOJ agora considera ações regulatórias como parte do seu processo decisório. Resta saber como as novas prioridades e diretrizes afetarão a relação entre o DOJ e a SEC. É possível que “seguir a liderança do DOJ” se traduza na SEC propondo ações civis por violação ao FCPA com base em condutas que estejam fora do escopo das prioridades do DOJ, o que poderia resultar na continuidade de ações típicas do FCPA para entidades e indivíduos regulados pela SEC.
De modo semelhante, o futuro da cooperação com autoridades estrangeiras em casos de corrupção também permanece incerto. Um exemplo disso foi a ausência do DOJ na última reunião do grupo de trabalho sobre suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizada em março de 2025. As prioridades da Divisão Criminal e as novas diretrizes do FCPA indicam que o DOJ levará em consideração a atuação de autoridades estrangeiras em suas decisões. Autoridades no Reino Unido, França, Suíça, Singapura, Hong Kong e China vêm fortalecendo sua cooperação internacional e possuem leis e regulamentos anticorrupção robustos. Ainda não se sabe se o DOJ deixará de processar casos com base no FCPA porque uma autoridade estrangeira poderá instaurar um processo ou porque houve uma investigação coordenada com aquela autoridade. Em todo caso, empresas globais continuam sujeitas a riscos de aplicação com base em múltiplas legislações internacionais.
Diante de declarações recentes da atual administração e de outras ações que indicavam uma possível paralisação no aplicação do FCPA, as novas diretrizes terão impacto significativo. Elas estabelecem novos critérios que os procuradores devem observar antes de iniciar investigações ou apresentar acusações com base no FCPA, ao mesmo tempo em que reforçam etapas processuais que devem ser seguidas. No entanto, as diretrizes também demonstram que o aplicação do FCPA segue ativa sob esta administração, da mesma forma em que sugerem novas possibilidades de atuação estratégica para que empresas possam dialogar com decisões tomadas dentro do DOJ, quando cabível.
Quando uma empresa toma conhecimento de alegações concretas que indicam uma possível violação ao FCPA, a consulta com advogados norte-americanos com experiência em investigações céleres, autodenúncia, negociações com o governo e até mesmo política externa pode ser essencial para desenvolver uma estratégia jurídica alinhada aos interesses da empresa diante das prioridades em constante evolução do governo dos EUA.
Elaborado por Jerrob Duffy, Peter Spivack, Matt Sullivan, Stephanie Yonekura e Nikolaos Doukellis.