Hogan Lovells 2024 Election Impact and Congressional Outlook Report
O governo dos Estados Unidos designou o PCC e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e anunciou futuras designações como Foreign Terrorist Organizations (FTOs).
Essas designações aumentam significativamente os riscos relacionados a sanções, prevenção à lavagem de dinheiro e responsabilização criminal para empresas e instituições financeiras que atuam no Brasil.
Transações com nexo nos Estados Unidos, incluindo pagamentos em dólares norte-americanos processados por meio do sistema financeiro dos EUA, podem sujeitar empresas à jurisdição e à fiscalização das autoridades norte-americanas.
As empresas devem reavaliar imediatamente seus programas de compliance, mecanismos de monitoramento da cadeia de suprimentos, procedimentos de triagem de sanções (sanctions screening) e processos de due diligence de terceiros.
Em 28 de maio de 2026, o Secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciou que o Department of State designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) nos termos da Executive Order 13,224, com efeito imediato. O Department of State anunciou simultaneamente a intenção de designar ambas as organizações como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) nos termos da Seção 219 do Immigration and Nationality Act (INA), com data de vigência em 5 de junho de 2026.
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O PCC e o CV estão entre as maiores organizações criminosas atuantes no Brasil e mantêm amplo envolvimento em tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, extorsão, redes financeiras ilícitas e atividades criminosas transnacionais. As autoridades norte-americanas indicaram que ambas as organizações mantêm operações e influência que se estendem para além do Brasil, alcançando outras jurisdições na América Latina, Europa e, indiretamente, nos Estados Unidos. De acordo com declarações do Secretário Rubio, as designações visam atingir as atividades criminosas internacionais, de tráfico de entorpecentes e financeiras das organizações.
Essa medida segue as designações de FTO realizadas em fevereiro de 2025 em relação a oito organizações criminosas mexicanas e latino-americanas e reflete a estratégia mais ampla do atual governo de utilizar mecanismos de combate ao terrorismo contra Transnational Criminal Organizations (TCOs).
Designação SDGT (E.O. 13224): Administrada pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), a designação SDGT bloqueia todos os bens e “interesses” em bens da entidade designada sob jurisdição dos EUA e proíbe cidadãos e entidades norte-americanos de realizar quaisquer transações com a entidade.
Designação FTO (Seção 219, INA): A designação FTO ativa a responsabilidade criminal nos termos do 18 U.S.C. § 2339B, que proíbe o fornecimento conhecido de "material support or resources" (apoio material ou recursos) a uma FTO designada. As violações acarretam penas de até 20 anos de prisão. O referido dispositivo legal define "material support" de forma extremamente ampla, incluindo quaisquer bens tangíveis ou intangíveis, dinheiro, serviços financeiros, hospedagem, treinamento, consultoria especializada, instalações, pessoal ou transporte.
Empresas e instituições financeiras com operações no Brasil devem avaliar cuidadosamente se os seus programas de compliance existentes são capazes de identificar exposição direta ou indireta às organizações designadas e considerar medidas mais amplas de inteligência e due diligence baseadas em risco.
A designação do PCC e do CV como FTOs representa uma mudança potencialmente significativa no cenário jurídico e de compliance para empresas que operam no Brasil. Embora o alcance definitivo das medidas de enforcement permaneça incerto, as empresas devem antecipar o aumento da fiscalização por parte de instituições financeiras, reguladores e autoridades públicas com poder de responsabilização, devendo avaliar proativamente se os seus programas de compliance existentes abordam adequadamente os riscos elevados associados a organizações criminosas transnacionais designadas.
A designação acarreta consequências jurídicas e regulatórias imediatas nos termos da legislação norte-americana. Experiências recentes envolvendo instituições financeiras no Mexico demonstram com que rapidez tais riscos podem se intensificar uma vez que preocupações relacionadas a financiamento do terrorismo, sanções ou vínculos com organizações designadas se tornem uma prioridade das agências regulatórias.
O Hogan Lovells possui ampla experiência assessorando empresas na mitigação de riscos relacionados a corrupção estrangeira e organizações terroristas estrangeiras, bem como na defesa de empresas quando surgem ações judiciais ou investigações. Nossa equipe nos Estados Unidos e no Brasil está pronta para ajudar a navegar essas questões complexas em um momento de incerteza nas Américas.
Elaborado por Isabel da Costa Carvalho e Peter Spivack.
Empresas com operações no Brasil devem avaliar cuidadosamente se os seus programas de compliance existentes são capazes de mitigar potenciais exposições a organizações criminosas designadas e aos riscos associados a sanções relacionadas ao terrorismo. Merecem atenção especial as cadeias de suprimentos, os relacionamentos com terceiros, as estruturas de propriedade e controle (beneficial ownership), os fluxos financeiros e as transações que possam apresentar algum nexo com os Estados Unidos.